Holdings familiares sob alerta: o que muda na blindagem patrimonial com a reforma?

Tempo de leitura: 8 minutos

A reforma tributária acendeu um sinal de alerta para empresas que utilizam holdings familiares como ferramenta de proteção de bens e eficiência fiscal. 

Essas estruturas amplamente adotadas no Brasil passam agora por um novo cenário regulatório, marcado por mudanças que impactam diretamente como o patrimônio será administrado, transferido e tributado nos próximos anos.

Com a aprovação do PLP 108/2024 e a entrada em vigor da LC 214/2025, temas como ITCMD, base de cálculo patrimonial e fiscalização ganham novos contornos. 

Na prática, isso significa que empresas enfrentarão mais rigor por parte do fisco, menor margem para estratégias consideradas agressivas e a necessidade de ter planejamento jurídico e tributário preventivo.

Diante desse contexto, esperar pode representar custos maiores, perda de eficiência tributária e, até mesmo, riscos sucessórios relevantes. 

Por isso, revisar estruturas societárias e antecipar decisões deixou de ser apenas uma medida estratégica e passou a ser um movimento essencial para famílias que desejam preservar patrimônio com mais segurança e previsibilidade.

O que é uma holding familiar?

Uma holding familiar é uma empresa criada para concentrar e administrar o patrimônio de uma família: imóveis, participações societárias e investimentos. 

Além da economia fiscal, essa prática oferece governança, continuidade na gestão dos bens e proteção contra disputas entre herdeiros.

Mas o que muda com a reforma tributária para holdings familiares?

1. ITCMD progressivo e com nova base de cálculo

A principal mudança está no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide, basicamente, sobre heranças e doações.  Até hoje, muitos estados aplicavam alíquotas fixas. São Paulo, por exemplo, cobra 4%. 

Com a aprovação do PLP 108/2024 na Câmara dos Deputados, os estados serão obrigados a adotar alíquotas progressivas de até 8% a partir de 2026.

Na prática, heranças acima de R$ 9,9 milhões em estados como São Paulo, por exemplo, poderão ter a tributação dobrada. Dessa forma, para famílias com patrimônio relevante, o impacto é direto e bastante significativo.

Além disso, as transmissões por falecimento passarão a considerar o valor de mercado dos ativos, e não o valor patrimonial contábil, como é feito agora. 

Isso eleva consideravelmente a base tributável, especialmente em imóveis valorizados ou com quotas de empresas familiares, que poderão ser avaliados por laudos técnicos, incluindo fluxo de caixa descontado e múltiplos de mercado.

Família em reunião com consultor para revisar planejamento sucessório com holding familiar.

2. Tributação sobre uso de bens da holding

A LC 214/2025 também trouxe atenção para holdings que cedem bens gratuitamente a sócios ou familiares. Em situações em que haja benefício econômico identificável, pode haver incidência de IBS e CBS, os novos tributos sobre consumo que substituem PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

3. Maior fiscalização e fim das estruturas artificiais

O fisco estadual e a Receita Federal sinalizaram postura mais rigorosa a partir de 2026. Holdings criadas exclusivamente para explorar lacunas legais, sem substância econômica real, estão no radar de questionamentos e autuações.

O que o novo ambiente exige é clareza estrutural: organizações que reflitam a realidade patrimonial da família, com metodologias de avaliação corretas.

Por que advogados e contadores precisam agir agora

Simulações sucessórias precisam incorporar os novos critérios de valor de mercado e, por isso, a escolha do regime tributário da holding (Lucro Presumido ou Lucro Real) precisará ser revisada com a chegada do IBS/CBS.

Além disso, estruturas com uso informal de bens exigem revisão urgente de contratos e documentação. O planejamento sucessório precisa considerar o impacto combinado de ITCMD, IR e novos tributos sobre consumo.

A holding familiar não perde sua razão de existir, muito pelo contrário. 

Quando bem estruturada, ela continua oferecendo proteção patrimonial, eficiência fiscal e governança. O que muda é o nível de especialização técnica exigido para mantê-la funcional e segura no novo ambiente.

Dessa forma, quem ainda não revisou a estrutura de holding de seus clientes à luz da reforma tributária está operando com risco. E não de forma abstrata, mas com datas definidas, legislação aprovada e fisco em alerta.

A combinação de ITCMD progressivo, nova base de cálculo, tributação sobre uso de bens e maior fiscalização cria um cenário que exige atualização técnica contínua. Profissionais preparados protegem seus clientes e posicionam-se como referência em um mercado cada vez mais exigente.

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