Declaração pré-preenchida avança, mas ainda exige leitura crítica e, se possível, análise profissional

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda vem ganhando adesão ano após ano. Com dados importados automaticamente pela Receita Federal, como rendimentos, despesas médicas e informações bancárias, o recurso promete mais agilidade.

Mas a percepção de que todos os dados estão certos, já que estão no documento oficial, pode levar o contribuinte a validar informações que, sem a devida conferência, pode levá-lo para a “malha fina”. De acordo com a Receita Federal, quase 20% das declarações entregues no início do prazo apresentaram algum tipo de erro, com informações erradas sobre salário, 13.º e férias, por exemplo, com códigos incorretos ou valores enviados em duplicidade.

Ainda segundo o órgão, a divergência de informações está relacionada à mudança na base de dados, que antes utilizava a declaração anual obrigatória fornecida pelas empresas.

Como a declaração pré-preenchida depende de informações enviadas por diferentes fontes, os erros podem ocorrer. Por esse motivo, a responsabilidade final é do contribuinte, que precisa revisar cada item antes do envio.

Tecnologia como aliada

O avanço de ferramentas com Inteligência Artificial (IA) tem ajudado no preenchimento e na revisão das declarações. A tecnologia permite, por exemplo, analisar informações e apontar possíveis inconsistências, além de sugerir deduções.  

Mas a IA opera com base em probabilidades e históricos, o que abre espaço para análises superficiais e distorções, porque ela não é capaz de interpretar o contexto completo. Além disso, é preciso muito cuidado ao inserir informações na ferramenta, especialmente em relação ao compartilhamento de dados sensíveis, caso não esteja claro como eles são armazenados, processados ou protegidos. 

Nesse contexto, o trabalho do contador é cada vez mais necessário, mas não apenas para uma função operacional, de preenchimento do documento, mas para uma atuação analítica.  

Profissional estratégico na era digital

A tecnologia sempre foi vista como ameaça a funções tradicionais. No entanto, vale destacar a sua importância como aliada no dia a dia. Ao automatizar tarefas operacionais, o profissional contábil ganha espaço para atuar de forma mais estratégica.

Em relação à declaração do Imposto de Renda, por exemplo, mais do que preencher o sistema ou validar números, o contador assume o papel de consultor, parceiro estratégico e guardião da conformidade.

A tecnologia acelerou processos e trouxe eficiência, mas também elevou o nível de complexidade das decisões. A ferramenta veio para apoiar, mas é o julgamento técnico que garante conformidade e tranquilidade ao contribuinte, especialmente em cenários mais complexos.

O programa é voltado para a formação de profissionais que desejam compor os conselhos consultivos das empresas, que têm atuação diferente do conselho de administração. O conselho consultivo desempenha um papel fundamental na governança, pois tem poder de gerar perenidade ao negócio e auxiliar na sucessão de uma empresa, por exemplo, atuando como um guia estratégico e garantindo a continuidade sustentável do negócio.

Confira as principais regras da declaração do Imposto de Renda 2026:

Período de envio: até 29 de maio de 2026 (o contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido) 

Quem deve declarar

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; 
  • Realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis; 
  • Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ao exercer atividade rural;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; 
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31/12/2025. 

Documentos necessários: 

  • Informe de rendimentos da empresa ou do INSS, recibos médicos, comprovantes de aluguel, recibo da escola ou faculdade, informe do Fundo de Previdência, comprovantes de doações e informe de rendimentos. 

Novidades: 

  • Prêmios acima de R$ 28.467,20 devem constar na declaração, como ganhos com casas de apostas, por exemplo; 
  • Quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento; 
  • Contribuintes podem informar nome social na declaração e o formulário também tem um campo para colocar raça e cor do titular e dos dependentes; 
  • Criação de um “cashback” de restituição, ou seja, contribuintes isentos de declarar, mas com imposto retido na fonte, recebem automaticamente valores a que têm direito. 

Como fazer: 

  • Computador:  utilizando o Programa Gerador de Declaração, disponível para dispositivos Windows, Linux e MacOS; 
  • Sistema online da Receita Federal; 
  • Aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos Android ou iOS. 

Período de restituição: 

  • Primeiro lote: 29 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho 
  • Terceiro lote: 31 de julho 
  • Quarto e último lote: 28 de agosto 

Compartilhe
Fale com nossos consultores
Desenvolvido por: FACEDigital