Declaração de Imposto de Renda 2021

A Trevisan explica tudo sobre o tema!

O prazo para a declaração de Imposto de Renda 2021 começou no dia 1º de março e está vigente até às 23:59 do dia 30 de abril deste ano. E, para que você não perca o prazo, a Trevisan Escola de Negócios preparou um conteúdo respondendo as principais dúvidas sobre o tema, além das novas obrigatoriedades. 

Apresentaremos um Workshop ao vivo e 100% gratuito sobre declaração de Imposto de Renda e que vai até o dia 17 de abril. Inscreva-se agora mesmo acessando o link “Workshop Imposto de Renda 2021”.

O que é a declaração de Imposto de Renda?

Anualmente a Receita Federal do Brasil institui a obrigatoriedade de envio da Declaração Anual de Ajuste (DAA), para as pessoas físicas que atingiram uma renda maior que R$ 28.559,70, dentre outras situações de obrigatoriedade. Além disso, o IRPF é aplicado através de uma tabela de alíquota progressiva, ou seja, quanto mais o valor recebido, mais IRPF será pago.

Vale lembrar que o valor da declaração de Imposto de Renda 2021 é relativo ao ano base de 2020. Sendo assim, todos os valores que serão declarados no período de 1º de março até 30 abril, são referentes aos rendimentos de 2020. Entra como declaração os salários recebidos, aposentadoria, investimentos, rendimentos de aluguel e até prêmios de loteria. 

Quando declarar o Imposto de Renda?

De forma geral, a declaração do Imposto de Renda deve ser informada pelos contribuintes. A declaração é obrigatória quando: 

  • Rendimentos mensais acima de R$ 1.903,98 ou receita anual for superior a R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil;
  • Operou na bolsa de valores – independentemente do valor;
  • Lucrou com venda de bens;
  • Atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possui propriedade no valor acima de R$ 300 mil. 

Quem é isento da declaração do Imposto de Renda?

É possível sim a isenção do Imposto de Renda, confira quais são os casos que isso acontece:

  • Rendimento anual inferior a R$ 28.559,70;
  • Dependente na declaração de outra pessoa;
  • Bens declarados pelo cônjuge, desde que o valor não atinja R$ 300 mil;
  • Idosos acima de 65 anos de idade e que vivem somente com a aposentadoria. 
  • Portadores de doenças graves, como AIDS, cegueira, Parkinson e outras patologias (é preciso comprovar com laudo médico).

Como declarar o Imposto de Renda?

Para efetuar a transmissão da sua declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal disponibiliza três formas, são elas: 

1 – Aplicativo IRPF – aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

2 – Programa DIRPF – por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

3 – E-cac – mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.

Em situações mais complexas, para que sinta-se mais seguro orientamos contratar um contador de confiança para que possa declarar em seu nome. E, em ambos os casos — declarar sozinho ou com ajuda do contador —, é extremamente importante ter em mãos todos os documentos necessários, são eles:

  • RG, CPF, título de eleitor;
  • Comprovante do envio da declaração do ano anterior, se tiver;
  • Comprovantes de consultas médicas (psicólogos, terapeutas, dentistas, fisioterapeutas, exames laboratoriais e o pagamento de planos de saúde e hospitais);
  • Despesas com instrução, educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação, inclusive MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Lembrando que a dedução tem limite individual de R$ 3.561,50;
  • Comprovantes de investimentos e bens. 

Além do mais, é necessário também os seguintes informes de rendimentos:

  • Do trabalho (valor total de tudo o que recebeu);
  • Da conta bancária;
  • Do investimento;
  • Da pensão, caso tenha;
  • Da aposentadoria, caso tenha. 

Dica importante sobre a declaração do Imposto de Renda

Preencha todos os campos com muita atenção e, caso seja necessário, verifique se todos os dados estão corretos. Isso porque, caso passe alguma informação errada ou incompleta, existe a possibilidade de cair na malha-fina

A malha-fina é o processo de verificação de inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Ela funciona como uma peneira, que não deixa as pessoas receberem sua restituição até que a situação seja regularizada.

Quando a Receita Federal recebe a declaração dos contribuintes, ela cruza os dados lançados com informações de outras instituições, se houver algo divergente, o contribuinte estará na malha-fina.

Alíquota do Imposto de Renda

A alíquota é a porcentagem utilizada para o calcular o valor do imposto a ser pago e, esse valor varia de acordo com a renda mensal e anual do contribuinte. Confira a seguir a tabela progressiva do IR 2021 proveniente ao ano de 2020:

Tabela Progressiva Mensal
Tabela Progressiva Anual

Restituição de valores

Os contribuintes que recolherem IRPF, seja através de retenção ou por antecipação, e no ajuste pagaram a mais terão direito a restituir esses valores. O cronograma está definido de maio a dezembro, conforme a tabela abaixo, confira:

Vale lembrar que o primeiro lote é entregue para os idosos, professores, portadores de deficiência ou doença grave. Em seguida, será entregue para os demais contribuintes de acordo com a ordem de recebimento da declaração.

Não perca o prazo de entrega!

Como já falamos, a declaração de Imposto de Renda 2021 deve ser feita até o dia 30 de abril deste ano. Dê preferência para entregar antes da última semana do prazo, isso porque, por conta da alta demanda, pode ocorrer instabilidade no site da Receita Federal. 

Não entregar a declaração pode ocasionar o cancelamento do CPF, além de gerar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Além disso, a cada mês de atraso é cobrado 1%, mais as correções.