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| Para facilitar o entendimento das Demonstrações Financeiras e reconhecer as diferenças entre a Contabilidade Financeira e a Contabilidade Fiscal, é necessário que a empresa reconheça o Imposto Diferido. No caso das multinacionais, essa contabilização deve atender à legislação fiscal do país, bem como os padrões internacionais de contabilidade. Com o objetivo de fazer com que os profissionais possam reconhecer, gerenciar e entender, na teoria e na prática, todos os conceitos e regulamentações envolvendo o IR Diferido, a Trevisan Escola de Negócios realiza o curso “IR Diferido & FIN 48”, nos dias 14, 15 e 16 de julho, em São Paulo.
Cargos: diretores, gerentes, coordenadores, supervisores, executivos, gestores, consultores, analistas, advogados e demais profissionais ligados (direta ou indiretamente) ao assunto em questão. Áreas: finanças, controladoria, contabilidade, auditoria, fiscal, impostos, jurídica e tributária.
Imposto de renda Regulamentações em BRGAAP Regulamentações em USGAAP Regulamentações em IFRS Imposto de renda local Imposto de renda corrente Base fiscal Diferenças temporárias Diferenças permanentes Prejuízos e créditos fiscais não utilizados Imposto de renda diferido Quando reconhecer o imposto de renda diferido Imposto de renda diferido – USGAAP / IFRS FIN 48 - Contabilização de incertezas relativas a tributos sobre a renda Notas explicativas Conclusões
LOCAL, DATA E HORÁRIO: |
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INVESTIMENTO: |
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INFORMAÇÕES: |
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| Fones: (11) 3138 5353 • (11) 3138 5213 • (11) 3138 5215 Fax: (11) 3138 5231 e-mail: seminarios@trevisan.edu.br site: www.trevisan.edu.br |
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PUBLICAÇÕES DA TREVISAN EDITORA: |
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APOIO: |
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| * Inscrições pagas e canceladas até 15 dias úteis antes do evento terão reembolso de 90% do valor; e até 05 dias úteis antes, de 50%. Após essas datas, somente serão aceitas substituições quando comunicadas até às 12h do dia anterior ao evento.
* A Trevisan Escola de Negócios reserva-se o direito de alterar o programa sem aviso prévio e de não entregar parte da documentação por motivos alheios a sua vontade. * Quaisquer despesas extras - como viagem e hospedagem - ficam por conta do participante. • Caso não queira mais receber este e-mail, clique aqui. |
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