Início do curso: 9h • Coffee breaks: 10h e 15h • Almoço: 12h às 13h • Encerramento: 18h

Em 28 de dezembro de 2007, foi promulgada a Lei 11.638, alterada pela Medida Provisória MP nº 449 de 4 de dezembro de 2008, que modificaram e introduziram novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações. Essa Lei e a MP tiveram como principal objetivo alinhar os padrões contábeis brasileiros às normas internacionais de contabilidade.

Uma das mais importantes alterações ocorridas nesse processo de alinhamento às normas internacionais estabelece o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável como obrigatório na elaboração de demonstrações financeiras anuais de exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2008, para as empresas incluídas na abrangência da lei.

Com o intuito de debater esse assunto com profissionais da área, a Trevisan Escola de Negócios organiza no dia 24 de abril de 2009, em São Paulo, o curso “Como entender o pronunciamento técnico CPC 01 – redução do valor recuperável de ativos”.

A quem se destina:

Cargos: contadores, diretores, controllers, supervisores, técnicos, analistas e demais profissionais responsáveis pela gestão das informações financeiras e elaboração das demonstrações financeiras.

Áreas: contabilidade, controladoria, financeira, administrativa, custos e ativo fixo.

Objetivo: apresentar aos participantes os novos critérios de avaliação do ativo imobilizado e de outros ativos não circulantes, inclusive ágio e os ativos intangíveis.



Conteúdo do curso:

Objetivo do pronunciamento

Comparação com o IAS 36 – Impairment de ativos

Conceito de unidade geradora de caixa e os seus reflexos no agrupamento dos itens componentes dos ativos não circulantes

Processo de identificação da existência de ativos desvalorizados
• Periodicidade da identificação
• Os sinais de desvalorização de ativos

Determinação do valor recuperável
• Valor contábil do ativo
• Preço líquido de venda
• Valor em uso do ativo
• Definição de valor recuperável

Fluxo de caixa descontado
• Valor do dinheiro no tempo
• Taxa de desconto
• Custo médio ponderado de capital

Reconhecimento de perdas

Divulgação de critérios utilizados



Instrutor:

Sergio Alexandre de Souza - é mestre em Contabilidade; graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas, com sólida experiência profissional em empresas como Fiat, Magnesita e PricewaterhouseCoopers, atuando na gestão de diversas áreas contábeis. Professor da Trevisan Escola de Negócios e de outras instituições de ensino em São Paulo.

Local:
Trevisan Escola de Negócios
Rua Bela Cintra, 934 - Cerqueira César
São Paulo - SP
Data:
24 de abril de 2009 (sexta-feira)
Período:
9h às 18h

Investimento:

Data do curso e código
Valor da inscrição

24 de abril de 2009 (sexta-feira)

Pagamento até
13 de abril de 2009
Pagamento após
13 de abril de 2009
T150-C
R$ 990,00
R$ 1.100,00
Inclui estacionamento*, certificado, coffee break, almoço e material disponibilizado pelo instrutor.

* Estacionamento: na Avenida Paulista, 2.355 - un. IBIS SP / Stop & Park
(está condicionado à disponibilidade de vagas do "Stop & Park" no dia do evento).
Atenção - vagas limitadas: para um melhor aproveitamento do conteúdo apresentado e para garantir qualidade no processo de capacitação, o número de participantes neste curso é limitado.
Pacote especial: entre em contato para conhecer nosso plano especial de pagamento para grupos de três ou mais pessoas.
In Company: A partir de 10 pessoas, você também pode solicitar uma proposta para a realização deste evento em sua empresa.

Informações:

Fones: (11) 3138 5353 • (11) 3138 5215 • (11) 3138 5173 • (11) 3138 5148
Fax: (11) 3138 5231
e-mail: seminarios@trevisan.edu.br
site: www.trevisan.edu.br


APOIO:


REALIZAÇÃO:

* Inscrições pagas e canceladas até 15 dias úteis antes do evento terão reembolso de 90% do valor; e até 5 dias úteis antes, de 50%. Após essas datas, somente serão aceitas substituições quando comunicadas até as 12h do dia anterior ao evento.

* A Trevisan Escola de Negócios reserva-se o direito de alterar o programa sem aviso prévio e de não entregar parte da documentação por motivos alheios a sua vontade.

* Quaisquer despesas extras - como viagem e hospedagem - ficam por conta do participante.

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