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| Início do curso: 9h • Coffee breaks: 10h e 15h • Almoço: 12h às 13h • Encerramento: 18h |
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| Em 28 de dezembro de 2007, foi promulgada a Lei 11.638, alterada pela Medida Provisória MP nº 449 de 4 de dezembro de 2008, que modificaram e introduziram novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações. Essa Lei e a MP tiveram como principal objetivo alinhar os padrões contábeis brasileiros às normas internacionais de contabilidade. Uma das mais importantes alterações ocorridas nesse processo de alinhamento às normas internacionais estabelece o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável como obrigatório na elaboração de demonstrações financeiras anuais de exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2008, para as empresas incluídas na abrangência da lei. Com o intuito de debater esse assunto com profissionais da área, a Trevisan Escola de Negócios organiza no dia 24 de abril de 2009, em São Paulo, o curso “Como entender o pronunciamento técnico CPC 01 – redução do valor recuperável de ativos”.
A quem se destina: Áreas: contabilidade, controladoria, financeira, administrativa, custos e ativo fixo.
Objetivo: apresentar aos participantes os novos critérios de avaliação do ativo imobilizado e de outros ativos não circulantes, inclusive ágio e os ativos intangíveis.
Objetivo do pronunciamento Comparação com o IAS 36 – Impairment de ativos Conceito de unidade geradora de caixa e os seus reflexos no agrupamento dos itens componentes dos ativos não circulantes Processo de identificação da existência de ativos desvalorizados Determinação do valor recuperável Fluxo de caixa descontado Reconhecimento de perdas Divulgação de critérios utilizados
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Investimento: |
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Informações: |
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| Fones: (11) 3138 5353 • (11) 3138 5215 • (11) 3138 5173 • (11) 3138 5148 Fax: (11) 3138 5231 e-mail: seminarios@trevisan.edu.br site: www.trevisan.edu.br |
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REALIZAÇÃO: |
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* Inscrições pagas e canceladas até 15 dias úteis antes do evento terão reembolso de 90% do valor; e até 5 dias úteis antes, de 50%. Após essas datas, somente serão aceitas substituições quando comunicadas até as 12h do dia anterior ao evento. * A Trevisan Escola de Negócios reserva-se o direito de alterar o programa sem aviso prévio e de não entregar parte da documentação por motivos alheios a sua vontade. * Quaisquer despesas extras - como viagem e hospedagem - ficam por conta do participante. • Caso não queira mais receber este e-mail, clique aqui. |
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