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| O USGAAP e o IFRS exigem a divulgação da Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC) de acordo com critérios preestabelecidos, segundo a natureza de cada atividade. A DFC contribui para uma melhor visibilidade dos recursos disponíveis ao apresentar a real condição de geração de caixa e pagamento das dívidas como também ao informar sobre insolvência e liquidez da companhia, além de descrever as atividades e os investimentos da empresa. A Trevisan Escola de Negócios realizará o curso intensivo “Demonstração de Fluxos de Caixa - SFAS 95, IAS 7 e CPC 03 - Uma exigência da nova Lei 11.638”, no dia 12 de julho (sábado), em São Paulo, para que o profissional possa: • Saber utilizar a DFC como eficiente instrumento de gestão financeira e empresarial.
A QUEM SE DESTINA: Cargos: diretores, gerentes, controllers, contadores, analistas e demais profissionais interessados em aprimorar conhecimento sobre esta importante função da gestão financeira das empresas. Áreas: controladoria, contabilidade, tesouraria, contábil, financeira, auditoria, jurídica, relacionamento com investidores e demais áreas ligadas (direta ou indiretamente) com o tema em questão.
CONTEÚDO DO CURSO: O que é uma demonstração de fluxos de caixa Demonstração de fluxos de caixa Preparando as demonstrações de fluxos de caixa Analisando a demonstração de fluxos de caixa
INSTRUTORA: Alessandra Sanches Santos, USGAAP Global Process Leader, Dupont do Brasil e professora Trevisan Escola de Negócios
LOCAL, DATA E HORÁRIO: |
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INVESTIMENTO: |
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INFORMAÇÕES: |
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| Fones: (11) 3138 5353 • (11) 3138 5213 • (11) 3138 5215 Fax: (11) 3138 5231 e-mail: seminarios@trevisan.edu.br site: www.trevisan.edu.br |
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APOIO: |
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* Inscrições pagas e canceladas até 15 dias úteis antes do evento terão reembolso de 90% do valor; e até 05 dias úteis antes, de 50%. Após essas datas, somente serão aceitas substituições quando comunicadas até às 12h do dia anterior ao evento. * A Trevisan Escola de Negócios reserva-se o direito de alterar o programa sem aviso prévio e de não entregar parte da documentação por motivos alheios a sua vontade. * Quaisquer despesas extras - como viagem e hospedagem - ficam por conta do participante. • Caso não queira mais receber este e-mail, clique aqui. |
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